Corpo de Bombeiros, novas regras de fiscalização valendo a partir de 09 de abril
Não custa lembrar que os síndicos, de acordo com o Código Civil e demais legislações, respondem civil e criminalmente pelos condomínios, e no caso de sinistros podem responder até com o seu patrimônio pessoal. Diante do exposto fica claro que o síndico será muito mais cobrado diante de tais responsabilidades.
No momento da fiscalização os bombeiros deverão apresentar a sua identidade funcional e a ordem de fiscalização (documento expedido pelo serviço de segurança contra incêndios com a determinação da fiscalização e os seus detalhes), ou seja, essa será uma atividade monitorada e controlada pelo Comando do Corpo de Bombeiros.
Em sua atuação o bombeiro irá fiscalizar as condições de instalação e funcionamento das medidas de segurança contra incêndios (extintores, hidrantes, sinalização, alarmes, rotas de fuga e etc.), e se estão de acordo com a legislação vigente. Encontrando irregularidades poderão fazer as seguintes autuações: advertências, multas ou cassação do AVCB.
Adequações necessárias
Baixa complexidade: Reposição ou recarga de extintores; reposição de mangueiras; teste hidrostático das mangueiras; placas de sinalização fotoluminescentes
Média complexidade: Bomba de incêndio; sistema de alarme de incêndio e detecção de fumaça
Alta complexidade: Instalação de rede de hidrantes; instalação de escadas externas (rotas de fuga); instalação de portas corta-fogo ou barreiras contra fogo
Fonte: Jornal do Síndico/SP e Jornal Estadão