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Imóvel na planta: quais as garantias da construtora?


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Assim como eletrodomésticos como carro, televisão, computador e tantos outros itens, um imóvel também tem prazo de garantia. Ela começa a valer a partir do momento em que o proprietário recebe a casa ou o apartamento pronto, e em geral varia de 90 dias a cinco anos a partir da data do Habite-se (documento que atesta que o imóvel foi construído dentro das exigências da legislação local) e conforme o tipo de problema identificado na construção.

Em imóveis novos, defeitos estruturais, que comprometam a segurança dos moradores, têm garantia de até cinco anos, segundo o Código Civil.

Há dois principais respaldos na legislação para esses casos: o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

Defeitos não aparentes

Para falhas que comprometem seriamente a segurança e a solidez de imóveis novos, o artigo 618 do Código Civil estabelece garantia de cinco anos. Apesar de se referir à segurança, há jurisprudência sacramentada incluindo itens relativos à habitabilidade nessa garantia.

O que vai definir se algum problema interfere ou não nas condições de habitação é se a gravidade do problema afeta o uso do imóvel. Um vazamento, por exemplo, pode ser pequeno ou grande o suficiente para ameaçar a segurança dos moradores.

Se o proprietário conseguir provar que um dano não aparente ocorreu nesse prazo, pode requerer o reparo mesmo após os cinco anos. A garantia deve abranger toda a solidez e segurança do edifício, ou seja, toda a parte estrutural e, ainda, a parte de engenharia hidráulica e engenharia elétrica.

Defeitos aparentes

O Código de Defesa do Consumidor determina que falhas aparentes ou de fácil constatação, como uma fissura na parede, por exemplo, que não compromete as condições de habitação, devem ser apontadas em 90 dias a partir da compra, mas isso caso o imóvel seja novo - adquirido diretamente da construtora.

*(Base legal: Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, art. 618), com informações do Secovi-SP