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Como permitir animais no condomínio, sem atritos


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Organizar a convivência através de regras claras é fundamental.   

Regramento

O fundamental é que haja regras claras para todos seguirem. O condomínio deve explicitar no regulamento interno ou convenção exatamente o que é permitido ou não em suas áreas comuns.

Veja abaixo um exemplo de cláusula sobre animais disponível em um modelo de regulamento interno:

5 - Os animais existentes no condomínio serão tolerados, desde que não perturbem os demais moradores, sejam vacinados, não sujem áreas comuns e que permaneçam sob estrita vigilância.
5.1 - É proibida a permanência de animais nas áreas comuns.
5.2 – Os animais devem circular até o portão sempre com guia e coleira
5.3 – O barulho incessante de animais em unidade condominial poderá ensejar em notificação e posterior multa
5.4 – Os animais, mesmo dentro das unidades condominiais, não devem exalar odor que incomode os demais moradores


Principais reclamações

Os problemas mais recorrentes em condomínios envolvendo animais são referentes a barulho, utilização das áreas comuns e segurança, quando os pets são de grande porte ou raças consideradas agressivas. Há também reclamações referentes ao mau cheiro.

Aplicação de advertências e multas

O síndico deve aplicar a advertência ou multa de acordo com os ditames do regulamento interno quando algo sair do que foi combinado previamente, como passeios em locais proibidos para animais ou dejetos nas áreas comuns.

Melhorando a convivência

Há diversas formas de melhorar o relacionamento entre aqueles que têm animais e os que não tem no condomínio. Em condomínios onde haja área, pode-se fazer um local específico para os cães passearem, o chamado play dogs. Muitos condomínios novos, com mais áreas comuns, já contam com esse espaço ao serem entregues.

Outra boa opção para aliviar o estresse dos bichinhos é contratar passeadores de cães. O síndico pode pedir a indicação de profissionais que já atuem no condomínio e deixar o contato no quadro de avisos.

Jurisprudência

  • Departamento Jurídico fala sobre a proibição de animais nas unidades

    Trata-se de direito do condômino ou possuidor possuir seu bicho de estimação. Gatos, peixes, pequenos pássaros não representam problemas. Os cães, no entanto, são fonte inesgotável de divergências. Advogado do Departamento Jurídico do SINDICOND, Dr. Robson Sprogis (OAB/SP 119.555) debate o tema e responde a algumas das dúvidas mais comuns sobre a questão que pode gerar polêmica no cotidiano de Síndicos e moradores.  

    Qual o principal entendimento jurídico sobre o tema?

    Inicialmente há que se dizer que a Jurisprudência consagra o direito do condômino ou possuir manter cães, desde que confinados em seus apartamentos, sejam de pequeno porte (ou um pouco maior) e não façam barulho excessivo.

    O que acontece quando Convenção ou Regulamento impedem de forma taxativa possuir cães no interior das unidades?

    Entende-se que esta vedação seria inconstitucional, já que violaria o direito à propriedade, e, sendo assim, ainda que a convenção proíba, é direito inafastável manter bicho de estimação, ainda que seja um cão, desde que, repetimos, seja respeitado o mínimo de bom-senso, não podendo obviamente ser aceito um cão enorme ou que late dia e noite, sendo esta a maior fonte de queixas.

    O que fazer nos casos em que o animal é muito barulhento?

    O morador deve efetuar a queixa no livro de registro de ocorrências do condomínio. Se o síndico não tomar providências, deverá ser notificado por escrito.

    O síndico deverá advertir verbalmente. Se não resolver, deverá advertir por escrito. Caso ainda assim não tome qualquer providência, poderá ser multado conforme artigos 1.336, parágrafo 2º, do Código Civil, e em casos mais graves, aplicar o artigo 1337.

    Não obstante, os moradores prejudicados com o barulho poderão ingressar com ação na justiça, requerendo cessar a situação, e pagamento de indenização por danos morais pelo transtorno causado. O mesmo ocorre com cães sem coleiras, dejetos, sujeira, mau-cheiro, etc.

    *Com informações do site SindicoNet/Fale conosco em juridico@sindicond.com.br